A progressão de regime é um dos temas mais sensíveis do Direito Penal e da Execução Penal. Nos últimos anos, o STF proferiu decisões fundamentais que alteraram os requisitos e a forma de análise dos pedidos de progressão, especialmente após as reformas legislativas da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
1. Requisitos Atuais para Progressão de Regime
Após o Pacote Anticrime e as decisões do STF, os requisitos objetivos são:
| Tipo de Crime | Fechado→Semiaberto | Semiaberto→Aberto |
|---|---|---|
| Crime comum | 1/6 da pena | 1/6 da pena restante |
| Reincidente específico | 3/5 da pena | 3/5 da pena restante |
| Crime hediondo (primário) | 40% da pena | 40% da pena restante |
| Crime hediondo (reincidente) | 60% da pena | 60% da pena restante |
2. O STF e o Exame Criminológico
Um dos pontos mais relevantes das decisões recentes é a questão do exame criminológico como requisito para progressão:
3. Progressão de Regime para Crimes Hediondos — Pós-Pacote Anticrime
4. Habeas Corpus — Quando Impetrar no STF?
O STF só conhece de HC em matéria de execução penal em casos específicos:
- Quando o STJ denega seguimento ou nega a ordem de HC
- Quando há flagrante ilegalidade na decisão do tribunal de origem
- Para afastar requisito inconstitucional (ex: exame criminológico sem fundamentação)
O caminho mais comum é: VEP → TJ/TRF (Agravo em Execução) → STJ (HC) → STF (HC)
5. Dicas para Petição de Progressão de Regime
- Calcule o fração exata da pena cumprida e documente
- Apresente atestado de boa conduta carcerária (art. 112 LEP)
- Se o exame criminológico for exigido, impugne por falta de fundamentação
- Use os precedentes do STF acima para embasar o pedido
- Verifique se há trabalho/estudo que pode ser usado para remição de pena