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25/02/2026 7 min 2.109 views

Progressão de Regime: Novas Regras do STF que Todo Criminalista Precisa Saber

O STF fixou teses importantes sobre progressão de regime em 2023 e 2024. Confira os principais precedentes e como utilizá-los na defesa criminal.

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A progressão de regime é um dos temas mais sensíveis do Direito Penal e da Execução Penal. Nos últimos anos, o STF proferiu decisões fundamentais que alteraram os requisitos e a forma de análise dos pedidos de progressão, especialmente após as reformas legislativas da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

1. Requisitos Atuais para Progressão de Regime

Após o Pacote Anticrime e as decisões do STF, os requisitos objetivos são:

Tipo de Crime Fechado→Semiaberto Semiaberto→Aberto
Crime comum1/6 da pena1/6 da pena restante
Reincidente específico3/5 da pena3/5 da pena restante
Crime hediondo (primário)40% da pena40% da pena restante
Crime hediondo (reincidente)60% da pena60% da pena restante

2. O STF e o Exame Criminológico

Um dos pontos mais relevantes das decisões recentes é a questão do exame criminológico como requisito para progressão:

STF – HC 213.935/SP (2024) — Min. Cármen Lúcia
"O exame criminológico não é requisito obrigatório para a progressão de regime. O juiz da execução pode determiná-lo como medida complementar, mas deve fundamentar sua necessidade nas circunstâncias do caso concreto, não podendo exigi-lo de forma genérica ou automática."
💡 Implicação prática: Se o juízo da VEP está exigindo exame criminológico sem fundamentação adequada, o habeas corpus no STJ ou STF é cabível para afastar o requisito e garantir a progressão.

3. Progressão de Regime para Crimes Hediondos — Pós-Pacote Anticrime

STF – Plenário — ARE 1.337.435/SP (Tema 1.171)
"A exigência de cumprimento de 40% da pena para progressão de regime nos crimes hediondos, prevista na Lei 8.072/90 com a redação da Lei 13.964/2019, aplica-se apenas aos condenados cuja sentença condenatória seja posterior à entrada em vigor do Pacote Anticrime (23/01/2020). Retroatividade in pejus vedada."

4. Habeas Corpus — Quando Impetrar no STF?

O STF só conhece de HC em matéria de execução penal em casos específicos:

O caminho mais comum é: VEP → TJ/TRF (Agravo em Execução) → STJ (HC) → STF (HC)

5. Dicas para Petição de Progressão de Regime

  1. Calcule o fração exata da pena cumprida e documente
  2. Apresente atestado de boa conduta carcerária (art. 112 LEP)
  3. Se o exame criminológico for exigido, impugne por falta de fundamentação
  4. Use os precedentes do STF acima para embasar o pedido
  5. Verifique se há trabalho/estudo que pode ser usado para remição de pena